sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Carta das cooperativas de catadores de Maceió



Na última sexta-feira(30.01), foi realizado mais uma importante capacitação para os catadores e catadoras da CoopvilaCooplum e Cooprel. O encontro foi uma realização do projeto "Coopvila - Reciclar e Educar", patrocinado pela Petrobras, para discutir o tema "Contratação de serviços de cooperativas de catadores".


Também foram analisadas as estratégias para mobilizar a sociedade sobre a coleta seletiva e o reconhecimento da profissão de catador de materiais recicláveis; além da aprovação da CARTA DAS COOPERATIVAS que reivindica maior investimento do poder público e será protocolada nos órgãos competentes.


Confira o documento na íntegra.



As cooperativas de catadores de materiais recicláveis de Maceió – COOPLUM, COOPREL e COOPVILA – , reunidos em 30.01.2015 nesta cidade de Maceió, manifestam nesta carta a posição unificada em relação aos seguintes tópicos:

  •    Declaramos que as nossas Cooperativas realizam serviços de (1) educação ambiental, de (2) coleta seletiva, de (3) triagem, processamento e comercialização de materiais recicláveis, provenientes de Resíduos Sólidos Domésticos, de Resíduos Sólidos Comerciais em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, e de Resíduos Sólidos não perigosos de grandes geradores, para fins de reutilização ou reciclagem, bem como (4) a correlacionada administração destes serviços.
  •     O conjunto dos serviços listados anteriormente resulta na diminuição dos rejeitos no aterro sanitário, aumentando a sua vida útil.
  •      Declaramos que a comercialização dos materiais recicláveis não paga os custos de operação destes serviços e nem garante a remuneração digna aos cooperados, implicando em condições socialmente e economicamente não sustentáveis.
  •     Considerando as condições econômicas, financeiras, institucionais e logísticas atuais, estes serviços são prestados com eficiência e eficácia aos munícipes. Porém, estas condições não permitam a sua universalização. Ao mesmo tempo, a universalização destes serviços em determinadas áreas contribuiria para um aumento da sua eficiência e eficácia.
  •      Estes serviços realizados configuram nas bases legais como serviços públicos, nos casos de materiais provenientes de Resíduos Sólidos Domésticos e Comerciais em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, sendo a sua gestão sob responsabilidade da administração municipal como titular dos serviços. Entretanto, a sua realização tem recaído parcialmente ou na sua totalidade nas Cooperativas.
  •     Considerando os tópicos listados anteriormente, manifestamos a nossa exigência para a contratação destes serviços públicos, conforme bases legais formuladas na Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (LDNSB, Lei Federal nº 11.445/2007), Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei Federal nº 12.305/2010), Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LLCA, Lei Federal 8.666/1993) e seus decretos de regulamentação.
  •     Considerando o rito administrativo para a contratação das cooperativas para a prestação dos serviços ora mencionados de forma regular, mesmo sob dispensa de licitação, e o tempo necessário para a elaboração do termo de referência, bem como os passos administrativos e jurídicos da contratação, exigimos um convênio ou instrumento similar visando ao apoio das Cooperativas de forma imediata e intermediaria até que se realize a contratação regular.

Neste sentido nos dirigimos à Prefeitura de Maceió, ao Ministério Público de Trabalho e ao Ministério Público Estadual no sentido de desenvolver as providências necessárias e urgentes para concretizar os nossos direitos.

Maceió, 30 de janeiro 2015.


 Maria José da Silva
Presidente - COOPLUM
(Cooperativa de Recicladores de Lixo Urbano de Maceió)

Maria José Lins
 Presidente - COOPREL
(Cooperativa dos Recicladores de Alagoas)

Eliene da Silva
Presidente - COOPVILA
(Cooperativa dos Catadores da Vila Emater)

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